Sacolas ecológicas| Sacos para lixo.

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 322 de 2011
Ementa: Proíbe a utilização, a fabricação, a importação, a comercialização e a distribuição de sacolas plásticas que em sua composição química tenham como base o polietileno, o propileno e o polipropileno.
Explicação da ementa:
Estabelece a proibição de utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas que contenham polietileno, propileno e polipropileno, não se estendendo ao plástico oxibiodegradável (polímero catalisado). Estabelece a competência fiscalizatória e de promoção de campanhas educativas ao IBAMA. Determina que resolução do CONAMA definirá prazos para retirada gradual das sacolas plásticas proibidas do mercado, o que deve ocorrer no prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência da lei. Estabelece que o descumprimento da lei acarretará as penalidades previstas nos artigos 56 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente). Assunto: Social - Meio ambiente Data de apresentação: 09/06/2011 Situação atual: Local: 17/06/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 17/06/2011 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte: Secretaria-Geral da Mesa

 

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